CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
 
 
 
Resumo Jurídico

A Partilha de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis: Uma Visão Geral do Artigo 1629

O artigo 1629 do Código Civil aborda um aspecto fundamental da vida a dois: a forma como os bens adquiridos durante a relação serão divididos em caso de dissolução. Ele estabelece que, a menos que haja convenção em contrário, os bens adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a união são considerados comuns, pertencendo a ambos em partes iguais.

O Que Significa "Comuns"?

Essa comunhão de bens, prevista como regra geral, significa que tudo o que foi conquistado por um ou outro, seja através do trabalho, de investimentos ou até mesmo de doações e heranças que não sejam de bens particulares, passa a ser propriedade de ambos. Essa partilha em partes iguais visa garantir um tratamento equitativo para os esforços e contribuições de cada um para a formação do patrimônio familiar.

A Importância da "Convenção em Contrário"

É crucial entender que essa regra geral pode ser alterada. O próprio artigo menciona a possibilidade de uma convenção em contrário. Isso se refere a acordos específicos feitos pelos casais ou companheiros para definir um regime de bens diferente do comum. Os principais regimes de bens previstos no Código Civil são:

  • Regime da Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges ou companheiros, são comuns.
  • Regime da Separação Obrigatória de Bens: Cada um dos cônjuges ou companheiros possui patrimônio separado, e os bens adquiridos durante a união não se comunicam. Este regime é obrigatório em alguns casos, como para pessoas com mais de 70 anos.
  • Regime da Separação Convencional de Bens: Os cônjuges ou companheiros, por meio de um pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável), escolhem que os bens não se comunicarão.
  • Regime da Participação Final nos Aquestos: Durante a vigência do casamento ou união, os bens são separados. Na hipótese de dissolução, apura-se o patrimônio adquirido onerosamente por cada um, e o que for comum será dividido.

A Necessidade de Formalização

Para que um regime de bens diferente do comum seja válido e eficaz, ele precisa ser formalizado. No caso do casamento, isso é feito através do pacto antenupcial, um documento elaborado por um tabelião de notas. Para as uniões estáveis, a formalização se dá por meio do contrato de convivência, que pode ser feito por instrumento particular ou público.

Em Resumo

O artigo 1629 do Código Civil estabelece a comunhão de bens como regra geral para casamentos e uniões estáveis, onde os bens adquiridos durante a relação pertencem a ambos em partes iguais. No entanto, ele abre a possibilidade de os casais definirem um regime de bens diferente através de convenções expressas, que devem ser devidamente formalizadas para terem validade jurídica. A escolha do regime de bens é uma decisão importante que impacta diretamente a divisão patrimonial em caso de eventual dissolução da relação.